É provável que sua empresa tenha sido informada a respeito da obrigatoriedade de elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7/PCMSO) e o de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9/PPRA), os quais devem ser implantados em todos os estabelecimentos que possuam, no mínimo, um empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses procedimentos estão determinados pela Lei nº 6.514 de 22/12/1977 e normatizados pela Portaria nº 3.214 de 08/06/1978. 

      Embora tenha sido regulamentada há  mais de 20 anos, essa Lei somente teve sua aplicação exigida de forma intensa e ostensiva a partir da última década. A fiscalização do cumprimento dessa norma é executada pelos Agentes de Inspeção das Delegacias do Trabalho existentes em cada região. 

      A implantação do PPRA e do PCMSO, além de preservar a saúde dos funcionários e atender a legislação, servirá para proteger os interesses dos empregadores. Em função do caráter prevencionista desses programas, na redução, ou até mesmo, na eliminação dos riscos ocupacionais (acidentes e doenças do trabalho), essa documentação salvaguarda o patrimônio das empresas e condomínios contra ações trabalhistas. Para tanto, o SECOVIMED/RS compromete-se a guardar efetivamente todos os arquivos criados, por mais de 20 anos, conforme determinação legal.

      Esclarecimentos ou maiores informações ligue para (51) 3284 5643 ou mande um e-mail para medicinadotrabalho@secovimed.com.br